FUNCIONAMENTO

FUNCIONAMENTO O LAR DE IDOSOS DAS ROMANAS DE BORNES DE AGUIAR, LDA também conhecido por HOTEL SÉNIOR DAS ROMANAS sito no Lugar das Romanas – Bornes de Aguiar é uma instituição privada, destina-se ao alojamento colectivo e prestação de serviços de acolhimento de idosos e pessoas acamadas / dependentes, tanto mulheres como homens, com carácter de residência mista.


HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO


Os estabelecimentos têm funcionamento contínuo e ininterrupto, durante as 24 horas de cada dia.
Artigo 12º

Horários das refeições
1. Salvo motivo de força maior, o horário das refeições é o seguinte:
Pequeno-almoço Almoço Lanche Jantar Ceia (facultativo) 8:30 - 9:30 12:00 – 13:00 16:00 – 16:30 19:00 – 20:00 22:00 – 23:00
2. Os regimes de alimentação especial obedecem a prescrição médica e poderão originar encargos suplementares a suportar pelos utentes.
3. A ementa semanal é afixada em local próprio e de fácil acesso aos utentes e visitas.
4. As refeições são tomadas na sala de jantar excepto quando o estado clínico do utente o impeça.
5. O Lar - Hotel Sénior das Romanas proporciona dietas adequadas desde que prescritas por um médico.
6. Os familiares/responsáveis dos utentes poderão trazer alguns alimentos desde que, antes de os facultarem ao utente haja uma supervisão da Directora Técnica de modo a evitar descontrolos alimentares ou outras situações que poderão pôr em causa o estado de saúde do doente.


SALA DE CONVÍVIO / GINÁSIO / BIBLIOTECA / CAPELA


1. A Sala de Convívio: estará aberta das 9h às 24h.
2. O Ginásio: estará aberto das 9h às 18h. O Lar – hotel Sénior das Romanas não se responsabiliza por danos que possam advir da frequência não vigiada destes serviços por parte do Utente sem conhecimento da Direcção.
3. A Biblioteca: funcionará em horário contínuo das 9h às 23 horas. O utente deve respeitar as normas de funcionamento da biblioteca afixadas no local.



HORÁRIO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DOS UTENTES


1. As saídas e as entradas dos utentes devem ser, previamente, comunicadas à Directora Técnica e verificar-se depois das 08,00 e antes das 21,00 horas, respectivamente.
2. Com o consentimento da Directora Técnica e não existindo contra indicação médica os utentes podem ausentar-se temporariamente das instalações do Lar, pernoitar em casa de familiares desde que indiquem o seu contacto, morada e seja assinado o termo de responsabilidade por parte do utente e/ou responsável.


QUADRO DE PESSOAL


O quadro de pessoal do Lar - Hotel Sénior das Romanas encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar, estagiários e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor. O Lar de idosos tem, além do responsável – Proprietário da Instituição, Directora Técnica; Cozinheira(o); Ajudante de Cozinheira(o), Pessoal Auxiliar e Ajudantes de lar em numero adequado e a tempo inteiro; Enfermeiro(a), Médico(a), Fisioterapeuta e Animador(a) sócio - cultural.


DIRECÇÃO TÉCNICA


1. O Lar é dirigido sob o ponto de vista funcional por um(a) Director(a) Técnico(a), que responde directamente perante a direcção, pelo seu funcionamento, disciplina e eficiência dos serviços e pelo permanente cumprimento deste Regulamento.
2. Compete, ainda, ao Director(a) Técnico(a):
a). Superintender no funcionamento de todos os serviços tendo em vista a harmonia e bem-estar dos utentes;
b). Coordenar as actividades de todo o pessoal, promovendo as reuniões necessárias para o bom funcionamento do lar;
c). Orientar todo o pessoal nas suas múltiplas actividades dando-lhes as indicações necessárias para a compreensão das diferenças de temperamento, hábitos e mentalidades dos utentes;
d). Elaborar e manter actualizados os registos e elementos estatísticos;
e). Zelar pela conservação de todas as instalações e bens da casa;
f). Participar à administração, por escrito, qualquer facto digno de menção ou de natureza disciplinar dos utentes ou funcionários;
g). Prestar ajuda psicossocial aos utentes de forma a suscitar-lhes interesse na resolução dos seus próprios problemas e a manterem uma certa actividade;
h). Substituir a administração e representá-la na sua ausência.


DAS ENCARREGADAS DO LAR


O(a) Director(a) Técnico(a) será coadjuvado(a) por uma ou várias encarregadas a quem, com vista a manter a harmonia funcional do lar e o bem-estar dos utentes, especialmente, compete:
a). Coordenar, distribuir e dirigir os serviços e pessoal do sector que lhe for confiado;
b). Zelar pelo cumprimento rigoroso dos horários de trabalho;
c). Prever eventuais faltas ao trabalho, procurando e implementando soluções para a minimização do problema e dando dos factos imediato conhecimento aos seus superiores;
d). Ajudar a elaborar os mapas de férias em conjunto com o Director(a) Técnico(a), compatibilizando os interesses dos funcionários com as necessidades de funcionamento do lar;
e). Providenciar para o oportuno fornecimento de qualquer produto no local sob sua responsabilidade directa e verificar a sua qualidade e quantidade;
f). Zelar pela distribuição das refeições nas melhores condições;
g). Zelar pela disciplina do pessoal que lhe esteja adstrito;
h). Praticar, sempre que necessário, a entreajuda em qualquer tarefa que reclame essa necessidade.


AJUDANTES DE LAR


São atribuições das ajudantes de lar:
a). Executar os cuidados de higiene e conforto dos utentes;
b). Ajudar na execução de todas as actividades de vida diária dos utentes que estejam afectados;
c). Assegurar o arranjo, conservação, limpeza e arrumação dos aposentos, áreas comuns e equipamentos de qualquer natureza utilizados pelos utentes e outros técnicos;
d). Ajudar a servir as refeições na sala de jantar ou noutro local assim exigidos;
e). Transmitir à direcção todas as queixas, reclamações, observações ou preocupações dos utentes;
f). Colaborar com o pessoal de enfermagem em tudo o que lhes for solicitado;
g). Ajudar a manter um ambiente de harmonia e tranquilidade entre as pessoas;
h). Usar fardamento apropriado sempre que se encontre em serviço;
i). Avaliar o trabalho contínuo e dar sugestões para novas adaptações;
j). Planear, executar e avaliar um sistema de registos (temperatura, vómitos, estado de consciência, etc.);
l). Estar atento e vigiar os utentes doentes e informando sempre o técnico superior;
m). Cumprir rigorosamente o sigilo profissional;
n). Zelar pela preservação do património da Instituição.


DEVERES DOS CLIENTES


São deveres dos clientes:

1. Efectuar pontualmente os pagamentos devidos;
2. Efectuar as comunicações necessárias e previstas relativamente às saídas, temporárias ou definitivas;
3. Respeitar as orientações da Direcção Técnica;
4. Tratar os outros utentes de forma cordial e solidária, não fomentando discussões ou causando distúrbios perturbadores da tranquilidade;
5. Respeitar as funcionárias e atender às suas indicações;
6. Utilizar o edifício e material colocado à disposição com zelo, alertando para eventuais problemas que careçam de ser solucionados.
7. Evitar o uso imoderado de bebidas alcoólicas;
8. Seguir as orientações médicas prescritas;
9. Aceitar e cumprir o presente Regulamento;
10. Respeitar as ordens directivas e os horários dos lares, nomeadamente os das refeições, do recolher e do silêncio.


DIREITOS DA ENTIDADE GESTORA


Lar – Hotel Sénior das Romanas
1. São direitos da entidade gestora do estabelecimento e funcionários:
1. Ser tratado com respeito e dignidade;
2. Exigir ao residente ou ao familiar responsável o pagamento da mensalidade no dia 1 de cada mês; 3. Rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços, em caso de incumprimento das normas deste Regulamento;
4. Em caso de alteração de estado físico e psíquico do cliente, alterar o valor da família mensalidade;
5. Exigir ao residente, família ou pessoa responsável a reparação dos danos causados pelo residente no edifício ou equipamento da residência.
6. Transferência do cliente para quarto adequado em caso de estado mental ou físico justificável.


DEVERES DOS CLIENTES


São deveres dos clientes:

1. Efectuar pontualmente os pagamentos devidos;
2. Efectuar as comunicações necessárias e previstas relativamente às saídas, temporárias ou definitivas;
3. Respeitar as orientações da Direcção Técnica;
4. Tratar os outros utentes de forma cordial e solidária, não fomentando discussões ou causando distúrbios perturbadores da tranquilidade;
5. Respeitar as funcionárias e atender às suas indicações;
6. Utilizar o edifício e material colocado à disposição com zelo, alertando para eventuais problemas que careçam de ser solucionados.
7. Evitar o uso imoderado de bebidas alcoólicas;
8. Seguir as orientações médicas prescritas;
9. Aceitar e cumprir o presente Regulamento;
10. Respeitar as ordens directivas e os horários dos lares, nomeadamente os das refeições, do recolher e do silêncio.


DEPÓSITO E GUARDA DOS BENS DOS CLIENTES


1. A Instituição ou o responsável pelo lar de Idosos não se responsabiliza por dinheiros, valores ou objectos que o cliente tenha em seu poder.
2. O Lar – Hotel Sénior das Romanas apenas se responsabiliza pelos objectos e valores entregues à sua guarda que constarão de lista assinada por ambos, a instituição e cliente, os quais serão restituídos logo que solicitados.


LIVRO DE RECLAMAÇÕES


Nos estabelecimentos a que este Regulamento respeita, existe livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor, que poderá ser solicitado junto do(a) Director(a), pelos utentes, seus familiares ou outras pessoas por eles responsáveis ou directamente interessadas.

INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO...


1. A desistência definitiva dos utentes deve ser comunicada por escrito, 30 dias antes da saída.
2. O não cumprimento deste prazo implica o pagamento por completo da mensalidade do mês seguinte.
3. A interrupção da prestação de serviços pode ocorrer por caducidade, revogação por acordo, resolução por iniciativa por qualquer das partes e ainda por justa causa de suspensão ou resolução.


CONTRATO


Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a entidade gestora do estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.


CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO...


Cessação da Prestação de serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
Não será restituído, em caso algum, importâncias já pagas como por exemplo em situação de falecimento, internamento hospitalar, férias, ausências temporárias, rescisão de contrato ou abandono do Lar - Hotel Sénior das Romanas.