DISPOSIÇÕES FINAIS

DISPOSIÇÕES FINAIS


1. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Direcção;
2. Todas as situações não previstas serão resolvidas por decisão da Direcção;
3. Qualquer alteração ao presente Regulamento será comunicada aos utentes, dando-se da mesma publicidade, através da sua afixação em local de visibilidade pública.